Apresentação
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O art. 1º, inciso III, da Constituição da República elege o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro e o art. 3º prevê, entre os seus objetivos fundamentais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O acesso à justiça e o direito à reparação do dano, previstos no art. 5º, incisos XXXV e XLV, e no art. 245, da Constituição da República, abrangem, em sentido amplo, o acesso a uma ordem jurídica justa e a instituições essenciais à justiça que assegurem tratamento digno a todas as pessoas, a duração razoável do processo e a redução de danos.
Diante desse panorama, no dia 02 de março de 2021, foi publicada a Resolução GPGJ nº 2.402, que, ao reestruturar a Procuradoria-Geral de Justiça, instituiu a Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (COGEPDPH), cuja estrutura organizacional encontra-se disciplinada pela Resolução GPGJ nº 2.419, de 17 de maio de 2021.
A COGEPDPH é integrada pelas seguintes estruturas, atualmente reunidas em um mesmo espaço físico, cujas atribuições encontram-se nos arts. 4º, 5º e 6º, da Resolução GPGJ nº 2.419/21, a saber : (i) Coordenadoria de Direitos Humanos e de Minorias, antiga Assessoria de Direitos Humanos e de Minorias, sob a coordenação da Dra. Eliane de Lima Pereira (cdhm@mprj.mp.br; (21) 2215-9364/2215-8918); (ii) Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Vítimas, sob a coordenação da Dra. Patricia Mothé Glioche Béze (cdv@mprj.mp.br); e (iii) Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo sob a coordenação da Dra. Roberta Rosa Ribeiro (cemear.coordenacao@mprj.mp.br).
Incumbe à Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana: I - identificar as demandas sociais de atuação do Ministério Público na área de defesa dos direitos humanos, inclusive quanto aos direitos das minorias, com especial atenção à discriminação em razão da origem, raça, cor, idade, etnia, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, provocando a atuação dos órgãos de execução com atribuição; II - identificar as demandas de atuação do Ministério Público para a garantia dos direitos das vítimas, com base nos dados existentes no Ministério Público e demais instituições, especialmente quanto ao acesso à informação, à participação em procedimentos ou processos relacionados à situação de vitimização e em práticas restaurativas, à assistência psicossocial, médica e material, à reparação e à proteção das vítimas; III - promover a política institucional de utilização do processo de mediação ou de outros instrumentos não adversariais de solução de conflitos e práticas restaurativas; IV - propor ao Procurador-Geral de Justiça a celebração de convênios, contratos e acordos, objetivando o aprimoramento do Ministério Público na promoção e defesa dos direitos humanos, bem como na identificação dos principais obstáculos à sua efetiva implementação; V - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração de política institucional relativa ao combate de atos de violência, intolerância e discriminação; VI - contribuir para a atuação dos órgãos de execução, visando à prevenção e à repressão de atos de tortura, bem como de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante, com o objetivo de promover a sua erradicação e punição, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais; VII - propor ao Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas administrativas relacionadas à sua área de atribuição; VIII - promover a integração dos órgãos de execução do Ministério Público com os organismos estatais e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos humanos, apoiando projetos voltados à sua proteção e promoção; IX - desempenhar outras atividades, conforme determinação do Procurador-Geral de Justiça (art. 3º, § 7º, da Resolução GPGJ nº 2.402/2021).
Desta forma, a COGEPDPH contribui com o fomento de ações articuladas e integradas entre os demais órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na promoção da dignidade da pessoa humana e na efetivação e proteção dos direitos fundamentais, que fundamentam a atuação do MPRJ, na forma do artigo 127 da Constituição Federal.
Patricia Carvão
Procuradora de Justiça
Coordenadora-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana MPRJ
cogepdph@mprj.mp.br