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Institucional_Fórum Permanente de Planejamento e Gestão - FPPG_Atribuições

Atribuições

Ao FPPG, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica, incube:

I - propor ao CGE a apreciação de normas pertinentes ao planejamento estratégico;

II - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicos;

III - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;

IV - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;

V - classificar os planos, projetos e ações à luz dos critérios de priorização referidos no inciso II deste artigo, submetendo à aprovação do CGE;

VI - acompanhar os resultados, obtidos por meio de indicadores, dos planos,ações e projetos estratégicos, identificando oportunidades e riscos, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas;

VII - aprovar os planos de gerenciamento de projetos avulsos encaminhados pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP), autorizando a deflagração da fase de execução;

VIII ¿ tomar conhecimento do encerramento dos projetos avulsos;IX - autorizar o cancelamento ou suspensão dos projetos avulsos;X - conhecer, priorizar e designar os responsáveis dos macroprocessos levantados pelo Escritório de Processos (EPRO), submetendo ao CGE para aprovação;

XI - conhecer os processos organizacionais avulsos mapeados pelo EPRO;

XII - encaminhar ao CGE, até o mês de fevereiro de cada ano, o relatório anual de gestão estratégica;

XIII - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais;

XIV - promover o debate, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade-fim do Ministério Público, incluindo debate interno e diálogo com a sociedade civil;

XV - acompanhar as ações estratégicas do Ministério Público brasileiro realizadas em nível nacional, em especial no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça,propondo ao CGE ações relacionadas ao fortalecimento da atuação do MPRJ nas referidas instâncias;

XVI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo CGE.