Atribuições
Atribuições
Ao FPPG, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica, incube:
I - propor ao CGE a apreciação de normas pertinentes ao planejamento estratégico;
II - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicos;
III - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;
IV - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;
V - classificar os planos, projetos e ações à luz dos critérios de priorização referidos no inciso II deste artigo, submetendo à aprovação do CGE;
VI - acompanhar os resultados, obtidos por meio de indicadores, dos planos,ações e projetos estratégicos, identificando oportunidades e riscos, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas;
VII - aprovar os planos de gerenciamento de projetos avulsos encaminhados pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP), autorizando a deflagração da fase de execução;
VIII ¿ tomar conhecimento do encerramento dos projetos avulsos;IX - autorizar o cancelamento ou suspensão dos projetos avulsos;X - conhecer, priorizar e designar os responsáveis dos macroprocessos levantados pelo Escritório de Processos (EPRO), submetendo ao CGE para aprovação;
XI - conhecer os processos organizacionais avulsos mapeados pelo EPRO;
XII - encaminhar ao CGE, até o mês de fevereiro de cada ano, o relatório anual de gestão estratégica;
XIII - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais;
XIV - promover o debate, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade-fim do Ministério Público, incluindo debate interno e diálogo com a sociedade civil;
XV - acompanhar as ações estratégicas do Ministério Público brasileiro realizadas em nível nacional, em especial no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça,propondo ao CGE ações relacionadas ao fortalecimento da atuação do MPRJ nas referidas instâncias;
XVI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo CGE.