Res. CNMP nº 279/2023: fiscalização em entidades militar; delegacia; medicina legal; ou perícia criminal
Res. CNMP nº 279/2023: fiscalização em entidades militar; delegacia; medicina legal; ou perícia criminal
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Descrição
A Resolução nº 279, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.
Tal ato normativo determina que, no Sistema de Resoluções do CNMP, o Promotor de Justiça lance, através de formulários específicos, as informações apuradas em visitas técnicas a entidades de delegacias, medicina legal e perícia criminal.
Os formulários devem ser preenchidos semestralmente:
o primeiro do ano, com informações da visita realizada entre os meses de janeiro e abril, para coleta de dados referentes aos meses de julho a dezembro do ano anterior.
O segundo do ano, com informações da visita realizada entre os meses de julho e outubro, para coleta de dados referentes aos meses de janeiro a junho do mesmo ano.
O formulário de visita preenchido será enviado mediante sistema informatizado disponibilizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), até o quinto dia útil do mês subsequente à visita.
Links úteis:
Acesso ao sistema de Resoluções
O cadastramento para acesso ao Sistema de Resoluções pode ser solicitado pelo endereço eletrônico cgmp.estatistica@mprj.mp.br, informando o nome completo, CPF, matrícula e e-mail funcional.
Para maiores informações, contate o Setor de Estatísticas pelos canais: (21) 2217-4900 ou cgmp.estatistica@mprj.mp.br.