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Centros de Apoio - GAEDUC - Resolução

Resolução

 
RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.026, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das ações do Ministério Público no tocante à tutela coletiva do direito à educação;
 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação;
 

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 30, de 22 de setembro de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público;
 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo MPRJ nº 2015.01075418,

R E S O L V E:

Art. 1º ¿ Fica instituído, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, o Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC).


§ 1º ¿ O GAEDUC terá atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro e contará com o
apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência, dos Centros de Apoio
Operacional e dos Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional.


§ 2º ¿ O GAEDUC disporá de estrutura administrativa que atenda às suas
necessidades e será integrado por Coordenador e Promotores de Justiça designados
pelo Procurador-Geral de Justiça.


Art. 2º ¿ O GAEDUC tem por finalidade prestar auxílio aos órgãos de execução do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro incumbidos da tutela coletiva do
direito à educação, exclusivamente em relação às iniciativas que tenham por objeto
identificar, investigar, prevenir e reprimir violações de natureza cível, praticadas no
âmbito dos Sistemas Municipais e Estadual de Ensino, inclusive programas
suplementares a eles correlatos, em detrimento:


I ¿ dos princípios constitucionais indicados no art. 206, da Constituição Federal;


II ¿ do cumprimento quantitativo e qualitativo do gasto mínimo em educação, bem
como sua vinculação ao atendimento das metas e estratégias definidas nos planos
de educação, nos termos dos arts. 212 e 214, da Constituição Federal, art. 60, do
ADCT, e da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb);


III ¿ da garantia do cumprimento das disposições do art. 10, do Plano Nacional de
Educação (Lei nº 13.005/14);


IV ¿ da universalização progressiva da oferta nas diversas etapas e modalidades de
ensino;


V ¿ do cumprimento das demais obrigações definidas nos planos nacional, estadual
e municipais de educação.


Art. 3º ¿ Ao GAEDUC incumbirá:


I ¿ oficiar nas representações, peças de informação, expedientes de ouvidoria e
inquéritos civis, celebrar termos de ajustamento de conduta, expedir recomendações
e empregar os demais instrumentos jurídicos destinados à solução extrajudicial de
conflitos, nas hipóteses referidas no art. 2º desta Resolução;


II ¿ ajuizar ação civil pública, de improbidade administrativa e as medidas cautelares
cabíveis, nas hipóteses referidas no art. 2º desta Resolução.


§ 1º ¿ A atuação do GAEDUC fica condicionada à anuência do Promotor Natural ou à
solicitação de auxílio formulada pelo Promotor de Justiça com atribuição.


§ 2º ¿ Cabe ao Coordenador examinar a relevância institucional do auxílio
solicitado pelo Promotor Natural e a possibilidade de seu deferimento.


§ 3º ¿ Em hipóteses específicas e mediante ajuste entre os respectivos
Coordenadores, o GAEDUC poderá atuar de forma integrada a outros Grupos de
Atuação Especializada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


§ 4º - O auxílio do GAEDUC cessará por solicitação do órgão de execução com
atribuição ou mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, a requerimento do
Coordenador.


Art. 4º ¿ A atuação do GAEDUC será realizada, prioritariamente, na fase de
investigação e de ajuizamento das ações civis públicas ou de improbidade
administrativa, cabendo ao Promotor Natural oficiar nos ulteriores atos e termos
processuais.


Parágrafo único - Será excepcionalmente admitida a atuação do GAEDUC em
juízo, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, a requerimento do
Coordenador, desde que haja concordância do Promotor de Justiça com atribuição.


Art. 5º ¿ O Coordenador do GAEDUC apresentará ao Procurador-Geral de Justiça, a
cada quadrimestre, relatório das atividades do Grupo.


Art. 6º ¿ O auxílio prestado pelo GAEDUC não acarretará a incidência do disposto
no art. 2º da Resolução GPGJ nº 1.344, de 22 de setembro de 2006.


Art. 7º ¿ Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.


Art. 8º ¿ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016.
Marfan Martins Vieira
Procurador-Geral de Justiça