Cooperação jurídica internacional
Informações sobre Cooperação Jurídica Internacional
Tratados de Mutual Legal Assistance (Auxílio Jurídico Mútuo) em Matéria Penal
Bilaterais:
- Canadá (Decreto n. 6.747/2009)
- China República Popular da China (Decreto n. 6.282/2007)
- Colômbia (Decreto n. 3.895/2001)
- Coreia do Sul (Decreto n. 5.721/2006)
- Cuba (Decreto n. 6.462/2008)
- Espanha (Decreto n. 6.681/2008)
- Estados Unidos da América (Decreto n. 3.810/2001)
- França (Decreto n. 3.324/1999)
- Honduras (Decreto n. 8.046/2013)
- Itália (Decreto n. 862/1993)
- México (Decreto 7.595/2011)
- Nigéria (Decreto 7.582/2011)
- Panamá (Decreto 7.596/2011)
- Peru (Decreto 3.988/2001)
- Portugal (Decreto n. 1.320/1994)
- Reino Unido (Decreto n. 8.047/2013)
- Suíça (Decreto n. 6.974/2009)
- Suriname (Decreto n. 6.832/2009)
- Ucrânia (Decreto n. 5.984/2006)
Multilaterais:
OEA
- Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (Convenção do México) (Decreto 2.740/1998)
- Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção de Caracas) (Decreto 4.410/2002)
- Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) (Convenção de Washington de 1997) (Decreto 3.229/1999)
- Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau), concluída em 23 de maio de 1992 (Decreto 6.340/2006)
- Protoculo Facultativo relativo à Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Protoculo de Manágua) que complementa a Convenção de Nassau (Decreto 6.340/2006)
MERCOSUL
- Acordo sobre o Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (Mercosul/CMC/DE n. 48/10) (Acordo de Foz do Iguaçu de 2010): ainda não ratificado
-
Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil,
Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bulívia e a República do Chile (Protoculo de Buenos Aires, de 2002) (Decreto 6.891/2009): reparação civil ex delicto (art.18) - Protoculo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa (Protoculo de Las Leñas, 1996) (Decreto 2.067/1996): reparação civil ex delicto (art. 18)
- Protoculo de Medidas Cautelares (Ouro Preto, 1994) (Decreto 2.626/1998): reparação civil ex delicto (art. 2º)
- Protoculo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercado Comum do Sul (Protoculo de San Luís) (Decreto 3.468/2000)
- Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bulívia e a República do Chile, de 2001 (Mercosul/CMC/Dec. n. 12/01)
- Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004 (Decreto 7.953/2013).
- Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bulívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002 (Decreto 8.331/2014).
ONU
- Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988) (Decreto 154/1991)
-
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) (Decreto 5.015/2004)
- Protoculo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Decreto 5.017/2004)
- Protoculo Adicional sobre o relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea (Decreto 5.016/2004)
- Protoculo Facultativo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições (Decreto 5.941/2006)
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) (Decreto 5.687/2006)
- Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998) (Decreto 4.388/2002)
OCDE
- Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comercias Internacionais (Convenção de Paris) (Decreto n. 3.678/2000).
- CPLP - Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): decreto ainda não publicado
- Conselho da Europe (COE) Convenção contra a Cibercriminalidade (Convenção de Budapeste): O Brasil não é parte.
Instrumentos Multilateriais dos quais o Brasil é parte
- Convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicos - Viena (1988)
- Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional - Palermo (2000)
- Convenção das Nações Unidas contra a corrupção - Mérida (2003)
- Convenção interamericana sobre assistência mútua em matéria penal - Nassau (1992) e Protocolo de Manágua (1993)
- Protocolo de assistência jurídica mútua em assuntos penais - San Luís (1996) - Mercosul
Redes de Cooperação Jurídica Internacional (MPF faz parte)
- Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial (IberRED);
- Rede Ibero-americana de Procuradores Especializados contra o Tráfico de Pessoas
- Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (Rede Judiciária da CPLP)
- Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para o Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal e de Extradição.
- Rede de Recuperação de Ativos do Grupo de Ação Financeira da América Latina (RRAG/Gafilat)
- STAR - Interpol - Plataforma de Pontos Focais de Recuperação de Ativos
- Camden Assets Recovery Interagency
Casos Emblemáticos
-
1) Espifânio Chavez Lugo - Israel/Brasil
A droga apreendida com o investigado paraguaio permitiu, mediante análise de procedência, a prisão de nove membros de organização criminosa que atuava no tráfico internacional de drogas em Israel, Paraguai e Brasil. -
2) Antônio Pires - Brasil/EUA
A SCI auxilia o MPF de São Paulo, o DRCI e a AGU na repatriação de aproximadamente US$ 6 milhões proveniente de lavagem de dinheiro, falsidade e crimes contra o sistema financeiro ligados ao caso BANESTADO. -
3) Pizzolato - Brasil/Itália
Busca-se a extradição de Henrique Pizzolato da Itália para cumprir a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470. -
4) Legacy - Brasil/EUA
O MPF pediu a prisão dos pilotos condenados ao STJ para assegurar a aplicação da lei brasileira, seja pela extradição, seja pela transferência do procedimento criminal aos EUA -
5) Maluf - Brasil/França, Suíça, Luxemburgo e Jersey
O STF, no âmbito da Ação Penal 863, autorizou que se requeira aos países mencionados informações sobre a existência de procedimentos criminais, sua transferência para o Brasil e a repatriação dos valores. -
6) Clube de Futebol - Espanha/Brasil
Mediante requisição do Procurador-Geral da República, logrou-se obter os documentos da contratação de jogador brasileiro por clube de futebol espanhol em 15 dias.