Apresentação
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O Procurador-Geral de Justiça - Dr. Luciano Mattos - ao dispor sobre a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça, através do artigo 3º da Resolução GPGJ nº 2.402, de 02 de março de 2021, reestruturou a ADHM, com a criação da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (COGEPDPH).
Integra a estrutura da COGEPDPH: (i) a Coordenadoria de Direitos Humanos e de Minorias, antiga Assessoria de Direitos Humanos e de Minorias (CDHM); (ii) a Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Vítimas (CDV); (iii) a Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo (CEMEAR).
A Resolução GPGJ nº 2.419, de 17 de maio de 2021, em seu artigo 4º, apresentou as atribuições da CDHM:
I - identificar as demandas sociais de atuação do Ministério Público na área de defesa dos direitos humanos, inclusive quanto aos direitos das minorias, com especial atenção à discriminação em razão da origem, raça, cor, idade, etnia, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, provocando a atuação dos órgãos de execução com atribuição;
II - propor à Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana a celebração de convênios, contratos e acordos, objetivando o aprimoramento do Ministério Público na promoção e defesa dos direitos humanos, bem como na identificação dos principais obstáculos à sua efetiva implementação;
III - apresentar à Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana sugestões para o desenvolvimento da política institucional relativa ao combate de atos de violência, intolerância e discriminação;
IV - fomentar e participar de cursos de capacitação, palestras, congressos e seminários sobre direitos humanos e minorias, em uma perspectiva interinstitucional nacional e internacional, contando com a colaboração do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IERBB/MPRJ) e da Assessoria Internacional/MPRJ, sempre que possível;
V - contribuir para a atuação dos órgãos de execução, visando à prevenção e à repressão de atos de tortura, bem como de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante, com o objetivo de promover a sua erradicação e punição, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais;
VI - propor à Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana a adoção de medidas administrativas relacionadas à sua área de atribuição;
VII - promover a integração dos órgãos de execução do Ministério Público com os organismos estatais e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos humanos, em conjunto com o Centro de Apoio da respectiva área temática;
VIII - prestar informações, participar de reuniões de trabalho e de audiências, nos casos dos sistemas interamericano e internacional de proteção dos direitos humanos, provocando a atuação dos órgãos de execução com atribuição;
IX - auxiliar a Coordenadoria-Geral na elaboração do regimento interno das Comissões Temáticas, em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana.
Parágrafo único - Cabe à Coordenadoria de Direitos Humanos e de Minorias a gestão do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), previsto na Resolução GPGJ nº 2.202, de 25 de abril de 2018, bem como a gestão da Comissão de Erradicação do Sub-Registro (COESUB), criada pela Resolução GPGJ nº 1931 de 27 de agosto de 2014.
Nessa toada, a CDHM coloca-se à disposição, observadas as suas atribuições, para prestar auxílio aos órgãos internos/externos e a toda sociedade civil.