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Idoso Boletins Semanais 2021 Semana de 28 de junho a 02 de julho

Semana de 28 de junho a 02 de julho

  • Lei 14.176/2021 - Comentários sobre o auxílio-inclusão (Anexo I) e sobre as mudanças no BPC (Anexo II) 
    Em aditamento ao envio da Lei 14.176/2021 (item 10 do boletim do Cao Idoso da semana de 21 a 25 de junho), encaminhamos os comentários do Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante publicados pela Dizer-Direito, referentes à citada Lei, mais especificamente sobre o auxílio-inclusão e sobre a fixação em ¼ do salário-mínimo a renda mensal per capita para concessão do amparo assistencial e outras alterações no Benefício de Prestação Continuada - BPC.
     
  • Portaria MDC nº 1.964 de 15 de junho de 2021 (Anexo III)
    Altera a Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14.018, de 29 de junho de 2020.
     
  • Instrumentos de apoio aos municípios com orientações quanto ao novo sistema e a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa:
    A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, publicou em 28/06 três importantes instrumentos de apoio aos municípios com orientações quanto ao novo sistema e a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa, sendo eles: o Manual específico para os técnicos sobre orientações quanto a emissão da carteira da pessoa idosa, o Manual específico para os Idosos quanto às orientações sobre a emissão da carteira e a FAQ - Carteira do Idoso. O novo sistema de digitalização da emissão da Carteira da Pessoa Idosa, dá a possibilidade de além da emissão pelas equipes do SUAS, o próprio idoso gerar a sua carteira pela internet, não precisando se deslocar até as unidades socioassistenciais responsáveis pela emissão da mesma em seu município. Mas cabe ressaltar que os critérios para emissão continuam os mesmos: estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados, ter 60 anos ou mais e possuir renda individual de 02 salários mínimos.
    Para visualizar os materiais mencionados acesse aqui (link: http://blog.mds.gov.br/redesuas/manuais-e-faq-carteira-da-pessoa-idosa/ )
     
  • Decisão da Justiça mantém liminar obtida pelo MPRJ que obriga Estado e Município do Rio a implantarem abrigos com vagas para idosos dependentes (Anexo IV)
    Decisão em agravo de instrumento interposto contra liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital. A liminar, mantida pelo Tribunal, obriga o Município e o Estado do Rio a implantarem Instituições de Longa Permanência (ILPIs) com vagas suficientes para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade, especialmente para aquelas internadas irregularmente em leitos hospitalares, como os de cuidados prolongados.
     
  • Decisão em Apelação sobre demora em fila de Banco (Anexo V) 
    Decisão de desprovimento de recurso de apelação do réu nos autos da ACP movida pelo MPRJ pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Magé em face do Banco do Brasil, em razão da espera excessiva para atendimento em agências bancárias no município de Magé, sendo mantida a sentença em seus fundamentos, que condenou o réu a prestar atendimento aos clientes no prazo estabelecido pela Lei Estadual nº 4.223/2003, ou seja, no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos em véspera e depois de feriados, sob pena de multa, fornecer senha numérica aos usuários com registro eletrônico do horário de entrada e saída e ao pagamento de compensação por danos morais na quantia de duzentos mil reais.
     
  • Decisão em agravo de instrumento contra liminar que deferiu o acolhimento institucional de idosa (Anexo VI)
    Decisão que negou provimento de agravo de instrumento interposto contra liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Niterói, ficando mantido os termos da tutela antecipada deferida determinando ao município de Niterói o acolhimento institucional público ou, na impossibilidade, em rede privada, o custeio de medicamentos e tratamentos que se fizerem necessários e a avaliação clínica de sintomas de Covid-19 de idosa em situação de abandono que se encontra internada em hospital da rede pública municipal com alta concedida desde 09/09/2020.
     
  • Ofício e-mail Cao Idoso nº 281/2021
    Em 01/07 encaminhamos o ofício e-mail que informou a existência de alguns cursos e palestras disponíveis no site do IERBB que podem ser de interesse dos Promotores de Justiça em atuação na tutela individual e coletiva da pessoa idosa, como por exemplo "A Implementação do SUAS e o MPRJ" e "Alienação Familiar da Pessoa Idosa", entre outros, cujas inscrições devem ser feitas até o dia 02/07/2021.
     
  • Comunicado Cao Idoso nº 58/2021 - tutorial (Anexo VII)
    Em 01/07 encaminhamos comunicado informando a inserção no MID (módulo do idoso) de mais uma forma de justificativa para não inspeção, qual seja, "impossibilidade de inspeção virtual", juntamente com um tutorial de como fazer a justificativa no sistema.
     
  • Aviso CGJ nº 484/2021 (Anexo VIII)
    Avisa aos senhores Magistrados que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, devem ser obrigatoriamente disponibilizados os links de acesso às audiências a serem realizadas na forma híbrida, ao Ministério Público, Defensoria Pública, aos advogados e às partes.