Comunicado CAO Cível PDef - Exames de DNA - Investigação de Paternidade
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Prezados(as) Colegas, Cumprimentando-os(as), servimo-nos do presente para prestar informações atualizadas sobre a realização de exame de DNA por este Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Primeiramente, importante contextualizar que a CENTRAL DNA, atrelada a este Centro de Apoio, existe há 11 (onze) anos e foi criada no âmbito do MPRJ pela Resolução GPGJ nº 1624/2010. Trata-se de serviço prestado pelo MPRJ, através de Convênio celebrado, atualmente, com o Laboratório de Análises por DNA da UERJ, para a realização de exames de DNA, visando instruir, entre outros, procedimentos de investigação de paternidade de crianças e adolescentes (ou seja, até 18 anos). Por meio da CENTRAL DNA, é possível que seja realizado exame de DNA extrajudicialmente (ou seja, sem a necessidade do ajuizamento de ação investigatória de paternidade). Para tal, basta que o suposto genitor também esteja de acordo com a coleta de material biológico. Além disso, mesmo que já haja ação judicial de investigação de paternidade em curso, é possível a solicitação de exame de DNA para a CENTRAL DNA, visto que, muitas vezes, consegue-se realizar mais rapidamente via CENTRAL DNA do que via Judiciário. Cumpre ressaltar que a importância dessa ação para a população é viabilizar o reconhecimento da paternidade de forma célere e possibilitar o exercício de direitos decorrentes, tais como alimentos, visitação e guarda. Além disso, evita que ações de investigação de paternidade sejam ajuizadas de forma desnecessária, movimentando a máquina do Judiciário em vão. Cabe enfatizar que, na busca pelo reconhecimento da paternidade, o representante do Ministério Público atua extrajudicialmente a fim de promover a garantia do direito indisponível de toda criança em ter o nome do pai em seu registro de nascimento, bem como atua extrajudicialmente no combate à erradicação do sub-registro civil, tal qual preconizado pela Recomendação CNMP nº 54, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro (Clique aqui). Com relação ao sub-registro paterno, dados do Conselho Nacional de Justiça ("CNJ"), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento e que o Estado do Rio de Janeiro, lamentavelmente, liderava o ranking com 677.676 crianças sem filiação completa, o que aumenta a situação de vulnerabilidade social. Outrossim, conforme dados extraídos do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de 2016 a 2022, no Estado do Rio de Janeiro, a média é de que 4% dos registros de nascimentos são incompletos (ou seja, sem o nome do pai na certidão de nascimento), chegando a 9% em Municípios mais carentes. Insta salientar que a citada atuação ministerial " busca pelo reconhecimento da paternidade " é uma das poucas atuações do Ministério Público, na área cível, como parte e não apenas como fiscal da ordem jurídica, sendo de suma importância essa atuação, inclusive na garantia dos direitos inerentes à primeira infância. Em contrapartida, é imperioso destacar que, caso não haja essa atuação extrajudicial do MPRJ visando à erradicação do sub-registro e na garantia do direito imprescritível de toda criança ter o nome do pai em seu registro de nascimento, a única saída dos Promotores com atribuição será o ajuizamento de ações de investigação de paternidade, nas quais cabe esclarecer que o rito inclui: ajuizamento da ação pelo Promotor, realização da primeira audiência (de conciliação), contestação, e, por fim, a entrada na fila do TJRJ para a realização do exame pericial de coleta de DNA, o que demora no mínimo, na melhor das hipóteses, não menos que 1 (um) ano. Importante esclarecer que o exame de DNA é feito de forma praticamente indolor, por meio de uma simples picada no dedo da mãe, da criança e do suposto genitor, como num teste de glicose. Após cerca de 40 dias, o laudo contendo o resultado do teste é entregue à Promotoria de Justiça solicitante, comprovando ou não a paternidade investigada. Cabe destacar que inclusive o laudo do exame de DNA negativo é importante, na medida em que possibilita que o Parquet prossiga pela busca da verdadeira paternidade biológica, garantindo os direitos decorrentes da filiação. Apenas a título de amostragem da resolutividade da CENTRAL DNA, informamos que, após 4 ciclos de coletas de DNA após a retomada do projeto pós-pandemia, entre agosto/2021 e julho/2022, foram realizados 565 exames de DNA, oriundos de mais de 100 diferentes Promotorias de Justiça. Dos 565 exames realizados, em 398 os laudos foram positivos, ou seja, foi confirmada a paternidade do suposto genitor. Em 167, os laudos foram negativos. Além disso, considerando que 398 dos exames foram positivos, do total de 565, podemos afirmar que houve êxito de 70% em tal procedimento, o que viabilizou o reconhecimento da paternidade de forma célere. Outrossim, insta ressaltar que os exames de DNA podem ser realizados pela CENTRAL DNA inclusive nos seguintes casos: i) suposto genitor falecido (é feita a coleta do material biológico dos parentes do suposto genitor falecido); ii) suposto genitor residente em outro Estado (a CENTRAL DNA auxilia a PJ na expedição de Carta Precatória para o MP do Estado onde reside o suposto genitor, já com envio do kit - fornecido pela UERJ - para coleta daquele material biológico. Após retorno, esse material é confrontado com os materiais biológicos da mãe e da criança, coletados aqui no RJ; iii) suposto genitor preso (a CENTRAL DNA auxilia a PJ no envio de Ofício aos presídios com a remessa do kit - fornecido pela UERJ - para coleta de material biológico). Por fim, cabe informar que, por força de determinação da Administração Superior deste MPRJ, todas as solicitações de exame de DNA devem ser dirigidas à CENTRAL DNA pela Promotoria de Justiça solicitante, através do preenchimento de formulário próprio via SEI, consoante Passo a Passo (Clique aqui). Ademais, importante registrar que, no intervalo máximo de 4 (quatro) meses, estão sendo realizados "Dias D" coleta de material biológico em cada um dos 15 (quinze) CRAAIs, com datas previamente agendadas pelo Laboratório de Análises por DNA da UERJ, em conjunto com a Coordenação de cada um dos CRAAIs. Sendo o que cabia, renovamos os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RENATA SCHARFSTEIN |
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