RIO DE JANEIRO - QUINTA-FEIRA 15 DE ABRIL DE 2004 PÁGINA 31
PORTARIA NEF Nº 65 DE 13 DE ABRIL DE 2004.
Torna sem efeito a admissão de estagiários do Ministério Público. A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público a supervisão do Estágio Forense,
CONSIDERANDO que os estagiários devem firmar compromisso no prazo regulamentar, sob pena de ser tornado sem efeito o seu ingresso na Instituição.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito, com amparo no disposto no parágrafo único do art. 9º da Resolução Conjunta GPGJ nº 1215, de 10 de março de 2004, a admissão ao Corpo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, dos seguintes acadêmicos:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2004
DENISE FREITAS FABIÃO GUASQUE Corregedora-Geral do Ministério Público/RJ
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