PDTI
Plano Diretor de Tecnologia da Informação
possiblitando justificar os recursos aplicados em TI, garantir o controle, aplicar recursos no que é considerado mais relevante e, por fim, otimizar o gasto público e o serviço prestado à sociedade.
A construção do PDTI, requisito que deve ser observado para a aquisição de soluções de tecnologia da informação conforme Art. 1º da Resolução CNMP nº 102/2013, bem como cumprir os Arts 9º, 12. e 14, inciso 1, alínea c, da Resolução CNMP nº 171/2017, tem como finalidade orientar o planejamento das ações de TI relacionadas sos objetivos estratégicos da instituição, de forma a consolidar sua importância e garantir seu alinhamento às demais áreas do MPRJ.
O documento deve ser revisado anualmente de forma à avaliar a sua adequação à residade da TI no MPRJ, ao passo que as incitivas de TI devem ser delimitadas por este Plano, mantendo uma coerência estrita enre o planejamento e a execução das ações.Esse processo de planejamento recolhe as estratégias institucionais, as necessidades de informação e serviços de TI, propondo metas, ações e prazos que, com o suslo de recursos humanos, materiais e financeiros, possam satisfazer às demandas das áreas que abrangem os objetivos da instituição.
O PDTI deve abranger o MPRJ em todos os seus órgãos e durante o periodo de sua vigência, são permitidas revisões que, após aprovação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), entrará em execução e será monitorado pelo próprio CETI.
Frise-se que as demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas serão desconsideradas, visto que tais colictações devem ser encaminhadas aos canais adequados a este fim."PDTI 2018-2019:
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação é da Comunicação - PDTI
- Levantamento de Necessidades de TI
- Manual para preenchimento do Levantamento de Necessidades de TI
- Respostas do Levantamento de Necessidades de TI
- Resumo do Levantamento de Necessidades TI - Por órgão
- Resumo do Levantamento de Necessidades TI - Por solicitação